Portaria n.º 897/97 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale da Balça, abrangendo o…

Tipo Portaria
Publicação 1997-09-11
Última atualização 2009-05-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-05-11, Portaria n.º 498/2009 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça as…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale da Balça, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Vale da Balça», sito na freguesia de Canha, município do Montijo

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de 11 de Setembro

Pela Portaria n.º 585/91, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale da Balça uma zona de caça associativa situada no município do Montijo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale da Balça (processo n.º 654-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Vale da Balça» (sec. SS, n.º 1), sito na freguesia de Canha, município do Montijo, com uma área de 314,70 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 585/91.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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