Portaria n.º 92/97 — Adita os n.os 7.º e 8.º à Portaria n.º 1141-C/95, de 15 de Setembro (cria o grupo de docência de Informática no ensino…

Tipo Portaria
Publicação 1997-02-06
Última atualização 2006-01-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2006-01-24, Portaria n.º 88/2006 — Reconhece novos cursos do ensino superior como habilitação própria…

Adita os n.os 7.º e 8.º à Portaria n.º 1141-C/95, de 15 de Setembro (cria o grupo de docência de Informática no ensino secundário)

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de 6 de Fevereiro

A Portaria n.º 1141-C/95, de 15 de Setembro, criou o grupo de docência de Informática no ensino secundário, tendo em conta as necessidades de docência de natureza permanente decorrentes da criação e entrada em funcionamento de um conjunto de disciplinas do ensino secundário daquela área específica de formação. Através da referida portaria foi ainda consagrada a licenciatura em Ensino da Informática, ministrada pela Universidade do Algarve, como habilitação profissional para a docência do grupo de Informática no ensino secundário.

Reafirmando o objectivo de reforçar a qualidade do ensino, através do recurso a pessoal docente devidamente habilitado, bem como a necessidade de corresponder às necessidades específicas do sistema educativo, torna-se indispensável definir o universo de recrutamento para o exercício de funções docentes no grupo de Informática no ensino secundário.

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que sejam aditados à Portaria n.º 1141-C/95, de 15 de Setembro, os seguintes números:

«7.º A partir do ano escolar de 1997-1998, a criação do grupo terá igualmente efeito para o recrutamento de pessoal docente com habilitação própria.

8.º O elenco de habilitações próprias é o constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.»

Ministério da Educação.

Assinada em 10 de Janeiro de 1997.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

ANEXO I — Habilitações próprias para a docência do grupo de Informática no ensino secundário

1 - Na coluna «Grau» é indicado o grau ou diploma, de acordo com o seguinte código:

L - licenciatura;

DE - diploma de estudos superiores especializados;

B - bacharelato.

2 - Considera-se abrangido por esta portaria todo o curso criado nos termos da lei que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

a)

Tenha a exacta designação na coluna «Designação oficial do curso»;

b)

Confira o grau ou diploma da coluna «Grau»;

c)

Preencha os requisitos da coluna «Condições especiais».

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/02/031b00/06420643.pdf))

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