Portaria n.º 925/97 — Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Relações Internacionais na Universidade Fernando Pessoa

Tipo Portaria
Publicação 1997-09-11
Última atualização 2001-11-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2001-11-15, Portaria n.º 1288/2001 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Relações I…

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Relações Internacionais na Universidade Fernando Pessoa

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Setembro

Através da Portaria n.º 998/89, de 17 de Novembro, foi autorizado o funcionamento do curso de bacharelato em Relações e Cooperação Internacionais no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa no Porto.

Através do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, foi reconhecido o interesse público da Universidade Fernando Pessoa.

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma, o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa no Porto cessou a sua actividade.

Nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, as autorizações de funcionamento de cursos e os reconhecimentos de graus e diplomas concedidos para o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa no Porto transitaram para a Universidade Fernando Pessoa.

Neste novo contexto, a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, requereu a autorização de funcionamento de um curso de licenciatura em Relações Internacionais, com cessação da autorização de funcionamento do curso atrás referido.

Considerados os diplomas referidos;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de Relações Internacionais na Universidade Fernando Pessoa, nas instalações sitas no Porto que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Número máximo de alunos

1 - A frequência global do curso não pode exceder 320 alunos.

2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

4.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

6.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

7.º

Revogação de autorização

Sem prejuízo do disposto no n.º 9.º, é revogada a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Relações e Cooperação Internacionais concedida para o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa no Porto através da Portaria n.º 998/89, de 17 de Novembro.

8.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

9.º

Transição

A transição entre o curso cuja autorização de funcionamento é revogada e o curso para que é conferida autorização de funcionamento processa-se nos termos fixados pelos órgãos estatutariamente competentes da Universidade.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

ANEXO — Universidade Fernando Pessoa

Curso: Relações Internacionais

Grau: licenciado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/210b00/48654867.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).