Portaria n.º 929/97 — Altera a designação do curso de licenciatura em Gestão das PMEs da Universidade Fernando Pessoa para Gestão e o…

Tipo Portaria
Publicação 1997-09-11
Última atualização 2002-03-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-03-22, Portaria n.º 313/2002 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão mini…

Altera a designação do curso de licenciatura em Gestão das PMEs da Universidade Fernando Pessoa para Gestão e o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Setembro

Através da Portaria n.º 229/90, de 27 de Março, foi autorizado o funcionamento do curso de bacharelato em Gestão das PMEs no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto.

Através da Portaria n.º 57/93, de 13 de Janeiro, foi autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Gestão das PMEs no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto.

Através do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, foi reconhecido o interesse público da Universidade Fernando Pessoa.

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma, o Instituto Erasmus de Ensino Superior cessou a sua actividade.

Nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, as autorizações de funcionamento de cursos e os reconhecimentos de graus e diplomas concedidos para o Instituto Erasmus de Ensino Superior transitaram para a Universidade Fernando Pessoa.

Neste novo contexto, a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, requereu a cessação da autorização de funcionamento do curso de bacharelato e a introdução de um conjunto de alterações ao curso de licenciatura.

Considerados os diplomas referidos;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração de designação

O curso de Gestão das PMEs, cujo funcionamento se encontra autorizado na Universidade Fernando Pessoa por força das disposições combinadas da Portaria n.º 57/93, de 13 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, passa a designar-se Gestão.

2.º

Número máximo de alunos

1 - A frequência global do curso não pode exceder 360 alunos.

2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 90.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

5.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

6.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

7.º

Revogação de autorização

É revogada a autorização de funcionamento do curso de bacharelato em Gestão das PMEs no Instituto Erasmus de Ensino Superior, no Porto, concedida pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março.

8.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997.

9.º

Transição

A transição entre o anterior e o novo plano de estudos processa-se nos termos fixados pelos órgãos estatutariamente competentes da Universidade.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

ANEXO — Universidade Fernando Pessoa

Curso: Gestão

Grau: licenciado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/210b00/48744876.pdf))

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