Portaria n.º 969/97 — Altera a Portaria n.º 130/96, de 24 de Abril (estabelece que os processos de candidaturas às ajudas concedidas no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Portaria n.º 130/96, de 24 de Abril (estabelece que os processos de candidaturas às ajudas concedidas no âmbito do Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF) sejam apresentados nos organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas). Revoga a Portaria n.º 54/97, de 22 de Julho
de 15 de Setembro
O quadro anexo à Portaria n.º 521/97, de 22 de Julho suscitou algumas dúvidas na repartição de competências entre o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA) na área da acção 1.1.2, que importa esclarecer.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O quadro referido no n.º 1.º da Portaria n.º 130/96, de 24 de Abril, é substituído pelo quadro anexo.
2.º É revogada a Portaria n.º 54/97, de 22 de Julho.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 26 de Agosto de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
QUADRO ANEXO
Organismos para apresentação das candidaturas ao PAMAF
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/213b00/49494950.pdf))
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