Portaria n.º 995/97 — Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova

Tipo Portaria
Publicação 1997-09-24
Última atualização 2000-03-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2000-03-09, Portaria n.º 131/2000 — Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela…

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova

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de 24 de Setembro

Pela Portaria n.º 667-C6/93, de 14 de Julho, foi concedida a Fernando de Pinho Teixeira uma zona de caça turística com uma área de 1416,70 ha, situada no município de Idanha-a-Nova.

O concessionário requereu agora a desanexação de um prédio rústico com uma área de 426,70 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 990 ha.

2.º Pela presente portaria é concessionada, até 31 de Maio de 2003, a Fernando de Pinho Teixeira, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º 810546272 e sede em Arrifaninha, Carregosa, Oliveira de Azeméis, a zona de caça turística da Herdade de Pescais e outras (processo n.º 588 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º Fernando de Pinho Teixeira, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pela presente portaria, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Fernando de Pinho Teixeira fica ainda obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a apresentar na Direcção-Geral do Turismo no prazo de três meses o projecto do pavilhão de caça, que deverá ser instalado no interior da zona de caça turística.

5.º Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

6.º - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

2 - A zona de caça só poderá entrar em funcionamento logo que esteja sinalizada de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria n.º 569/89.

7.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça turística, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 136/96, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, obrigando-se o concessionário a manter um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 219-A/91.

8.º O disposto na presente portaria não é aplicável às áreas consignadas no artigo 14.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto.

9.º Esta concessão é renovável nos termos do disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96.

10.º É revogada a Portaria n.º 667-C6/93, de 14 de Julho.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 27 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/221b00/52465247.pdf))

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