Declaração de Rectificação n.º 1/98 — De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 76-P/97, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto do Presidente da República n.º 76-P/97, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294 (suplemento), de 22 de Dezembro de 1997
Por ter sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 294, de 22 de Dezembro de 1997, o Decreto do Presidente da República n.º 76-P/97, de 22 de Dezembro, rectifica-se que a p. 6754-(6), onde se lê «A pena de 16 anos de prisão» deve ler-se «A pena de 16 meses de prisão» e onde se lê «proferida em 17 de Outubro de 1996» deve ler-se «proferida em 12 de Dezembro de 1995».
Secretaria-Geral da Presidência da República, 21 de Janeiro de 1998. - O Secretário-Geral, José Vicente de Bragança.
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