Decreto Regulamentar Regional n.º 1/98/A — Altera os índices dos cargos de director escolar e de subdirector escolar

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1998-02-14
Última atualização 1999-10-27
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 1999-10-27, Decreto Regulamentar Regional n.º 16/99/A — Fixa as gratificações a atribuir aos conselho…

Altera os índices dos cargos de director escolar e de subdirector escolar

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Altera os índices dos cargos de director escolar e de subdirector escolar

Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/96/A, de 17 de Junho, foram fixados os novos índices remuneratórios para os cargos de director escolar e de subdirector escolar, tendo em vista acabar com as assimetrias existentes relativamente à tabela indiciária dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico e adequar as remunerações desses cargos à relevância das funções desenvolvidas pelos seus titulares.

Posteriormente, o Decreto Regulamentar n.º 3/97, de 3 de Fevereiro, veio igualmente criar novos índices remuneratórios para os cargos de director escolar e de subdirector escolar da administração central, sendo o valor do índice do cargo de subdirector escolar superior ao criado na Região. Também este decreto regulamentar veio fixar a produção de efeitos dos novos índices a 1 de Janeiro de 1996.

Torna-se, pois, necessário proceder à alteração do índice do cargo de subdirector escolar, bem como da data de produção de efeitos das novas remunerações, por forma que haja igualdade de tratamento.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto, e nos termos da primeira parte da alínea b) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

As remunerações dos cargos de director escolar e de subdirector escolar são fixadas, respectivamente, nos índices 820 e 740 do regime geral.

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Artigo 3.º

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 27/96/A, de 17 de Junho.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Janeiro de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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