Decreto do Presidente da República n.º 1-B/98 — Condiciona o indulto concedido pelo Decreto do Presidente da República n.º 76-R/97, de 22 de Dezembro, à apresentação…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1998-01-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Condiciona o indulto concedido pelo Decreto do Presidente da República n.º 76-R/97, de 22 de Dezembro, à apresentação do recluso, por sua iniciativa, às autoridades competentes, bem como ao reconhecimento, pelo competente tribunal, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, de que a sua ausência do estabelecimento prisional para além do termo da licença de saída se deveu a justo impedimento

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de 7 de Janeiro

Tendo em consideração que no momento da concessão do indulto a Dilton Carlos Salomoni se desconhecia a existência de elementos essenciais à formação da vontade do Presidente da República;

Tornando-se, assim, necessário proceder à rectificação da anterior decisão:

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

O indulto concedido pelo Decreto do Presidente da República n.º 76-R/97, de 22 de Dezembro, fica condicionado à apresentação do recluso, por sua iniciativa, às autoridades competentes, bem como ao reconhecimento, pelo competente tribunal, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro, de que a sua ausência do estabelecimento prisional para além do termo da licença de saída se deveu a justo impedimento.

Assinado em 7 de Janeiro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 7 de Janeiro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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