Declaração de Rectificação n.º 1-C/98 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 316/97, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 316/97, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (regime jurídico do cheque sem provisão), publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 268, de 19 de Novembro de 1997

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 316/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 268, de 19 de Novembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º-A, n.º 3, onde se lê «3 - A regularização prevista no n.º 1 faz-se mediante consignação em depósito ou pagamento directamente ao portador do cheque» deve ler-se «3 - A regularização prevista no n.º 1 faz-se mediante depósito na instituição de crédito sacada, à ordem do portador do cheque, ou pagamento directamente a este,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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