Declaração de Rectificação n.º 1-D/98 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1278-C/97, do Ministério das Finanças, que prorroga o prazo de vigência dos…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1278-C/97, do Ministério das Finanças, que prorroga o prazo de vigência dos acordos que estabelecem as condições de aprovisionamento do Estado de microcomputadores e respectivos suportes lógicos operativos, periféricos, equipamento opcional, acessórios e consumíveis, de impressoras e respectivas peças, e equipamento opcional, acessórios e consumíveis, e de suportes lógicos e de utilização geral, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (4.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1997

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 1278-C/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (4.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê «2.º [...] 26 de Dezembro de 1997.» deve ler-se «2.º [...] 26 de Novembro de 1997.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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