Decreto Legislativo Regional n.º 10/98/A — Desafecta do domínio público regional para o domínio privado da Região Autónoma dos Açores terrenos e edifícios afectos…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1998-07-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 3

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Desafecta do domínio público regional para o domínio privado da Região Autónoma dos Açores terrenos e edifícios afectos à exploração aeroportuária e de navegação aérea

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Desafectação do domínio público para o domínio privado da Região Autónoma dos Açores dos terrenos e edifícios transferidos pelo Decreto-Lei n.º 208/90, de 27 de Junho.

Pelo Decreto-Lei n.º 208/90, de 27 de Junho, foram transferidos do domínio público do Estado para o domínio público da Região Autónoma dos Açores os terrenos e os edifícios afectos à exploração aeroportuária e de navegação aérea assinalados nas plantas publicadas em anexo ao referido diploma.

Por forma a entrarem no comércio jurídico, torna-se agora necessário proceder, mediante acto legislativo, à desafectação daqueles bens.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

São desafectados do domínio público regional e passam a integrar o domínio privado da Região Autónoma dos Açores os bens identificados no artigo seguinte.

Artigo 2.º

Os bens desafectados do domínio público pelo presente diploma são constituídos pelos terrenos e edifícios transferidos pelo Decreto-Lei n.º 208/90, de 27 de Junho, do domínio público do Estado para o domínio público da Região Autónoma dos Açores, assinalados nas plantas publicadas em anexo ao referido decreto-lei.

Artigo 3.º

O presente diploma constitui título bastante para a inscrição matricial e registo a favor da Região Autónoma dos Açores dos imóveis identificados no artigo anterior.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Junho de 1998.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

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