Declaração de Rectificação n.º 10-C/98 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 86/98, do Ministério da Administração Interna, que aprova o regime jurídico…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 86/98, do Ministério da Administração Interna, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1998
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 86/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 4, onde se lê:
«4 - [...] podendo [...]»
deve ler-se:
«4 - [...] que pode [...]»
No artigo 2.º, n.º 8, onde se lê:
«8 - [...] seja transmitido [...]»
deve ler-se:
«8 - [...] seja transmitida [...]»
No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê:
«2 - [...] de ciclomotores, [...]»
deve ler-se:
«2 - [...] ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3, [...]»
No artigo 9.º, n.º 7, onde se lê:
«7 - [...] licença caduca [...]»
deve ler-se:
«7 - [...] licença caducada [...]»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).