Declaração de Rectificação n.º 10-M/98 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 290/98, do Ministério da Educação, que aprova o modelo de cartões de identidade…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 290/98, do Ministério da Educação, que aprova o modelo de cartões de identidade para uso pessoal dos funcionários integrados na carreira técnica superior de inspecção à educação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1998
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 290/98, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê:
«1.º [...] carreira técnica superior de inspecção à educação.»
deve ler-se:
«1.º [...] carreira técnica superior de inspecção da Inspecção-Geral da Educação.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Maio de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).