Portaria n.º 1004/98 — Altera a Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, que estabelece restrições várias à captura de sardinha

Tipo Portaria
Publicação 1998-11-27
Última atualização 2000-04-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2000-04-28, Portaria n.º 236/2000 — Altera a Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, com a redacção da…

Altera a Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, que estabelece restrições várias à captura de sardinha

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de 27 de Novembro

Com a publicação da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, foram estabelecidas restrições várias à captura de sardinha, incluindo uma paragem semanal de quarenta e oito horas no período de fim-de-semana.

Razões ligadas à comercialização do pescado e a uma melhor valorização das capturas numa zona particular da costa algarvia aconselham que se efectuem alguns ajustamentos ao horário actualmente em vigor, sem prejuízo dos objectivos globais de gestão fixados e que vêm sendo prosseguidos, em estreita cooperação com as organizações representativas do sector da sardinha.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º, alínea g), e 13.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, e 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 281-B/97, de 30 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Em toda a costa continental portuguesa é interdita a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização da sardinha nos locais e períodos a seguir mencionados, excepto como captura acessória na pesca dirigida a outras espécies, até ao limite máximo de 10% de todas as espécies retidas a bordo:

a)

A norte do paralelo de latitude 39º35'4'' N. - das 0 horas de sábado até às 0 horas de segunda-feira;

b)

Entre os paralelos de latitude 39º55'4'' N. e 37º26'5'' N. - das 12 horas de sábado até às 12 horas de segunda-feira;

c)

A sul do paralelo de latitude 37º26'5'' N. até ao meridiano que passa pela foz da ribeira de Quarteira (limite de jurisdição da Capitania de Portimão) - das 18 horas de sábado até às 18 horas de segunda-feira;

d)

A leste do meridiano que passa pela foz da ribeira de Quarteira:

Entre 1 de Maio e 30 de Outubro - das 18 horas de sábado até às 18 horas de segunda-feira;

Entre 1 de Novembro e 30 de Abril - das 0 horas de sábado até às 0 horas de segunda-feira.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 11 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas.

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