Portaria n.º 1007/98 — Aprova o modelo de certificado de operador aéreo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo de certificado de operador aéreo
de 30 de Novembro
O Decreto-Lei n.º 111/91, de 18 de Março, estabelece o regime de certificação técnica dos operadores de transporte aéreo, estipulando que a mesma seja atestada pela emissão de um certificado de operador.
O Regulamento (CEE) n.º 2407/92, do Conselho, de 23 de Julho, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas, dispõe no mesmo sentido e determina uma harmonização progressiva dos critérios e procedimentos de certificação.
O modelo de certificado ora aprovado, em substituição do modelo até agora utilizado, visa alcançar uma convergência relativamente aos critérios adoptados no âmbito das organizações europeias e internacionais de que Portugal é parte.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 111/91, de 18 de Março, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de certificado de operador, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Abril de 1999.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 4 de Novembro de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
ANEXO — (ver modelo no documento original)
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