Portaria n.º 1008/98 — Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude um lugar de assessor principal da carreira técnica…

Tipo Portaria
Publicação 1998-12-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar

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de 4 de Dezembro

Considerando que, em 4 de Outubro de 1993, cessou a comissão de serviço da licenciada Maria Helena Lança Gonçalves Calca, à data chefe da Divisão de Planeamento e Avaliação do Instituto da Juventude;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma e pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 239/94, de 22 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria n.º 1173/93, de 10 de Novembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 4 de Outubro de 1993.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 16 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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