Portaria n.º 1021/98 — Reconhece ao Refúgio Aboim Ascensão, instituto particular de solidariedade social, capacidade para actuar como…
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Reconhece ao Refúgio Aboim Ascensão, instituto particular de solidariedade social, capacidade para actuar como organismo da segurança social em matéria de adopção
de 9 de Dezembro
O Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio, consagra para as instituições particulares de solidariedade social a possibilidade de intervirem no âmbito do instituto da adopção, reconhecendo-lhes, assim, o papel essencial que tradicionalmente desenvolvem junto de crianças e jovens desfavorecidos.
O Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto, regulamenta o exercício da actividade das referidas instituições em matéria de adopção, fixando as condições e os respectivos requisitos.
O Refúgio Aboim Ascensão é uma instituição particular de solidariedade social sediada em Faro, que desenvolve uma ampla e reconhecida actividade dirigida às crianças em situação de perigo, merecendo particular destaque o projecto designado «Emergência infantil».
No âmbito deste projecto, a instituição acolhe temporariamente crianças em situação particularmente difícil, procede ao diagnóstico de cada caso em concreto e promove as soluções alternativas mais adequadas, em articulação com os tribunais, com os serviços locais de acção social e com outros sectores com competência em matéria de infância e juventude. Toda a intervenção é desenvolvida por uma equipa técnica pluridisciplinar.
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio, e do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º Ao Refúgio Aboim Ascensão, instituição particular de solidariedade social, é reconhecida a capacidade para actuar como organismo da segurança social em matéria de adopção, na área relativa ao estudo e acompanhamento da situação social e jurídica da criança e do jovem e desenvolvimento das acções adequadas à definição do seu projecto de vida, com vista à adopção, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de Agosto, atendendo a que se verificam os requisitos previstos no artigo 5.º do mesmo diploma.
2.º O Refúgio Aboim Ascensão participa no acompanhamento do período de pré-adopção, relativo às situações por si encaminhadas para este tipo de resposta, em articulação com a equipa de selecção de candidatos à adopção do Centro Regional de Segurança Social de Faro.
3.º A competência territorial do Refúgio Aboim Ascensão nesta área é a correspondente ao concelho de Faro.
4.º O Refúgio Aboim Ascensão inicia a sua intervenção, no âmbito da adopção, no dia 1 de Dezembro de 1998.
Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 23 de Novembro de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
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