Portaria n.º 1023/98 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Defesa de São Brás, processo n.º 316-DGF…

Tipo Portaria
Publicação 1998-12-11
Última atualização 2009-06-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2009-06-09, Portaria n.º 648/2009 — Desanexa da zona de caça turística da Defesa de São Brás o prédio…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Defesa de São Brás, processo n.º 316-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 826/98, de 26 de Setembro

Histórico de alterações JSON API

de 11 de Dezembro

Pela Portaria n.º 599/92, de 27 de Junho, foi concessionada à Sociedade DACAÇA - Desporto e Caça, Lda., uma zona de caça turística situada no município de Moura, com uma área de 3016,45 ha, válida até 27 de Junho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Defesa de São Brás (processo n.º 316-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com uma área de 3016,45 ha.

2.º Foi, pela Direcção-Geral do Turismo, a presente renovação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 136/96, condicionada ao cumprimento do despacho da directora-geral do Turismo datado de 14 de Outubro de 1997, à conclusão das obras do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria e à conclusão da legalização do alojamento disponível, devendo o promotor, no prazo de dois meses, apresentar o respectivo projecto.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 599/92, de 27 de Junho.

4.º É revogada a Portaria n.º 826/98, de 26 de Setembro.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 1998.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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