Portaria n.º 1027/98 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente
de 15 de Dezembro
O quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente carece de reajustamentos na carreira dos técnicos superiores de saúde (área funcional de laboratório), de modo a permitir uma melhor adequação às actuais necessidades dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria n.º 1277/95, de 27 de Outubro, com a alteração que posteriormente lhe foi introduzida, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
MAPA ANEXO À PORTARIA
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