Portaria n.º 1033/98 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro (zona de caça associativa de Alcarias)
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Substitui a planta anexa à Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro (zona de caça associativa de Alcarias)
de 15 de Dezembro
Pela Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Foupana a zona de caça associativa de Alcarias, processo n.º 2119-DGF, situada na freguesia de Martim Longo, município de Alcoutim, com uma área de 730,4810 ha.
Verificou-se, entretanto, que os limites da zona de caça não estão correctamente definidos na planta anexa à citada portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria n.º 892/98, de 10 de Outubro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 24 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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