Portaria n.º 1034/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 692/95, de 30 de Junho e alterada pela Portaria n.º 630/97…
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1 ato modificativo · 2003-07-17, Portaria n.º 581/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 692/95, de 30 de Junho e alterada pela Portaria n.º 630/97, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa de Santarém e Azoia de Baixo, município de Santarém
de 15 de Dezembro
Pela Portaria n.º 692/95, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Azoia de Baixo a zona de caça associativa de Azoia de Baixo, processo n.º 655-DGF, situada nas freguesias de Romeira e Azoia de Baixo, município de Santarém, com uma área de 542,0430 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 520,6396 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 64,6360 ha, sitos nas freguesias de Póvoa de Santarém e Azoia de Baixo, município de Santarém.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 692/95, de 30 de Junho, e alterada pela Portaria n.º 630/97, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa de Santarém e Azoia de Baixo, município de Santarém, com uma área de 64,6360 ha, ficando a mesma com uma área de 585,2756 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 24 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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