Portaria n.º 1040/98 — Substitui a planta anexa à Portaria n.º 742/98, de 10 de Setembro, relativa à zona de caça associativa do Tasnal…

Tipo Portaria
Publicação 1998-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 742/98, de 10 de Setembro, relativa à zona de caça associativa do Tasnal, municípios de Almodôvar e Loulé

Histórico de alterações JSON API

de 16 de Dezembro

Pela Portaria n.º 667-F9/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Tasnal a zona de caça associativa do Tasnal, processo n.º 1463-DGF, situada na freguesia do Ameixial, município de Loulé, com uma área de 474 ha, tendo, pela Portaria n.º 742/98, de 10 de Setembro, sido anexados à referida zona vários prédios rústicos sitos no município de Almodôvar, ficando a mesma com a área total de 753,90 ha.

Verificou-se entretanto que o número do processo mencionado na planta anexa à Portaria n.º 742/98 não está correcto, pelo que se torna necessário proceder à correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria n.º 742/98, de 10 de Setembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 26 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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