Portaria n.º 1044/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 688/89, de 12 de Agosto, os prédios rústicos denominados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-10-23, Portaria n.º 1376/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 688/89, de 12 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Herdades da Tapada da Serra, Ferragial do Coelho, Ferragial da Carreira, Ferragial da Figueira e Tapada da Igreja», sitos na freguesia e município de Alter do Chão
de 22 de Dezembro
Pela Portaria n.º 688/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Serra dos Tojos a zona de caça associativa dos Almanhares, processo n.º 121-DGF, situada no município de Alter do Chão, com uma área de 638,1250 ha, renovada pela Portaria n.º 1040/95, de 25 de Agosto, até 25 de Agosto de 2001.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 32,42 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 688/89, de 12 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Herdades da Tapada da Serra, Ferragial do Coelho, Ferragial da Carreira, Ferragial da Figueira e Tapada da Igreja», sitos na freguesia e município de Alter do Chão, ficando a mesma com uma área de 670,5450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).