Portaria n.º 1048/98 — Extingue a concessão da zona de regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 818/95, de 13 de Julho, à Jardim…

Tipo Portaria
Publicação 1998-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a concessão da zona de regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 818/95, de 13 de Julho, à Jardim - Associação Clube de Caça e Pesca de Freixo do Numão

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de 22 de Dezembro

Pela Portaria n.º 818/95, de 13 de Julho, foi concedida à Jardim - Associação Clube de Caça e Pesca de Freixo do Numão a zona de caça associativa de Jardim, processo n.º 1780-DGF, situada na freguesia de Freixo de Numão, município de Vila Nova de Foz Côa, com uma área de 2500 ha.

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, declarou inconstitucional a integração de terrenos em zonas de caça sem que os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos tenham produzido uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Tendo-se verificado na zona de caça associativa de Jardim a existência de terrenos nas condições atrás citadas, foi a entidade concessionária notificada para proceder à desanexação de todos os prédios na situação referida.

Atendendo a que o determinado nunca foi cumprido;

Com fundamento no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a concessão da zona de regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 818/95, de 13 de Julho, à Jardim - Associação Clube de Caça e Pesca de Freixo do Numão.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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