Portaria n.º 1053/98 — Altera o n.º 7.º da Portaria n.º 942/98, de 30 de Outubro (estabelece normas relativas à normalização e harmonização…
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Altera o n.º 7.º da Portaria n.º 942/98, de 30 de Outubro (estabelece normas relativas à normalização e harmonização dos preços de venda ao público dos meios auxiliares de diagnóstico que se destinam à detecção de glicose no sangue e glicose e acetona na urina)
de 26 de Dezembro
A Portaria n.º 942/98, de 30 de Outubro, estabeleceu o regime de preços a que ficam submetidos os reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, glicosúria e cetonúria nos estádios da produção, importação e comercialização.
No entanto, por lapso, foi fixado o dia 1 de Novembro de 1998 para a sua entrada em vigor, quando efectivamente se devia ter estabelecido o dia 11 de Novembro, data de arranque do Programa de Controlo da Diabetes Mellitus.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Saúde, que o n.º 7.º da Portaria n.º 942/98, de 30 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
«7.º Este diploma entra em vigor e produz efeitos reportados ao dia 11 de Novembro de 1998.»
Ministérios da Economia e da Saúde.
Assinada em 18 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Osvaldo Sarmento e Castro, Secretário de Estado do Comércio. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
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