Portaria n.º 1066/98 — Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Lamarosa e São Martinho da…

Tipo Portaria
Publicação 1998-12-29
Última atualização 2008-11-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-11-03, Portaria n.º 1244/2008 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Lamarosa e São Martinho da Árvore (processo n.º 1147-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lamarosa e São Martinho da Árvore, município de Coimbra. Revoga a Portaria n.º 608/98, de 26 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Dezembro

Pela Portaria n.º 722-N11/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Pedra Branca uma zona de caça associativa situada no município de Coimbra, com uma área de 1521,7818 ha, válida até 15 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Lamarosa e São Martinho da Árvore (processo n.º 1147-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lamarosa e São Martinho da Árvore, município de Coimbra, com uma área de 1516,1320 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-N11/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 608/98, de 26 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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