Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/98 — Promove reforços financeiros, no âmbito de programas comunitários, com vista à recuperação das infra-estruturas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Promove reforços financeiros, no âmbito de programas comunitários, com vista à recuperação das infra-estruturas públicas e do parque habitacional afectados pelo sismo ocorrido nos Açores em 9 de Julho de 1998
Na sequência da solidariedade e disponibilidade manifestadas pelas autoridades nacionais e comunitárias e tendo em atenção a resolução a aprovar no Parlamento Europeu, o Governo Regional optou, através do órgão responsável pela gestão dos fundos comunitários, por solicitar às autoridades nacionais e comunitárias uma reprogramação financeira de emergência que permita reforçar as verbas do PEDRAA II e do PIC REGIS II.
A reprogramação do REGIS cabe exclusivamente à Comissão.
No que diz respeito ao PEDRAA II, justifica-se plenamente uma resposta solidária a nível nacional a partir da afectação do deflactor e da reserva existente.
Da análise da situação apresentada emerge a necessidade de desenvolvimento urgente de um conjunto de medidas de recuperação e restabelecimento da normalidade da vida das populações mais atingidas que abrange prioritariamente as seguintes áreas de intervenção:
Apoio financeiro e material à reconstrução do parque habitacional afectado pelo sismo, na observância das regras de solidez e segurança da construção;
Reconstrução de equipamentos sociais, com prioridade para as escolas, casas do povo, postos de saúde, em ordem ao restabelecimento rápido do seu funcionamento;
Desobstrução das vias de comunicação terrestre, consolidação de muros de suporte e recuperação de obras de arte danificadas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Encarregar o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de promover a criação, no âmbito do PEDRAA II, de uma medida especial dedicada às aldeias rurais com uma dotação financeira de 16,38 MECU, de co-financiamento FEOGA-O, com vista à recuperação do parque habitacional afectado e reabilitação de estabelecimentos de prestação de serviços sociais.
2 - Encarregar o Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de promover o reforço da medida «Acessibilidades» com 10 MECU, de co-financiamento FEDER, destinada a fazer face a parte dos prejuízos causados pelo sismo nas infra-estruturas públicas.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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