Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/98/A — Estabelece o prazo de apresentação dos relatórios de execução do Plano Regional de 1997 e 1.º trimestre de 1998

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regional
Publicação 1998-06-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Estabelece o prazo de apresentação dos relatórios de execução do Plano Regional de 1997 e 1.º trimestre de 1998

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Apresentação dos relatórios de execução do Plano Regional de 1997 e 1.º trimestre de 1998

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ao abrigo das disposições estatutárias aplicáveis, aprova a seguinte resolução:

1 - Os relatórios de execução financeira do Plano Regional de 1997 relativos ao 1.º trimestre e ao 3.º trimestre de 1997, assim como o relatório de execução material e financeira do 1.º semestre de 1997, devem ser apresentados a esta Assembleia no prazo de 30 dias.

2 - O relatório final de execução material e financeira do Plano Regional de 1997 bem como o relatório de execução financeira do 1.º trimestre de 1998 devem ser entregues até finais de Maio do ano em curso.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.

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