Declaração de Rectificação n.º 11-A/98 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 105/98, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula a afixação ou…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-06-30
Última atualização 1999-05-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-05-13, Decreto-Lei n.º 166/99 — Altera o Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de Abril, que proíbe a pu…

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 105/98, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula a afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais fora dos aglomerados urbanos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1998

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 105/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 24 de Abril de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, alínea c), onde se lê «Estradas nacionais» deve ler-se «Estradas da rede nacional fundamental e complementar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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