Declaração de Rectificação n.º 11-G/98 — De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 31/98, do Ministério da Educação, que aprova o Regulamento para a…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-06-30
Última atualização 2008-05-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-05-05, Portaria n.º 350/2008 — Fixa as condições de atribuição de licença sabática aos docentes …

De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 31/98, do Ministério da Educação, que aprova o Regulamento para a Concessão de Licença Sabática aos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1998

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Educação, o Despacho Normativo n.º 31/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 6 de Maio de 1998, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 19.º do Regulamento, onde se lê «licenças fixado para o ano escolar de 1998-1999,» deve ler-se «licenças fixado no ano escolar de 1998-1999,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).