Declaração de Rectificação n.º 11-M/98 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 203/98, do Ministério da Justiça, que aprova o Regime Jurídico da Salvação…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 203/98, do Ministério da Justiça, que aprova o Regime Jurídico da Salvação Marítima, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 203/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «Convenção de Bruxelas de 23 de Setembro de 1910» deve ler-se «Convenção de Bruxelas, de 23 de Setembro de 1910», onde se lê «Convenção de 1989, com o emprego» deve ler-se «Convenção de 1989 com o emprego», onde se lê «relevantes inovações algumas delas» deve ler-se «relevantes inovações, algumas delas», onde se lê «marítima passou a estar» deve ler-se «marítima passa a estar» e onde se lê «vida humana no mar, que» deve ler-se «vida humana no mar que».

No articulado, no artigo 5.º, n.º 4, onde se lê «direito do salvador a remuneração» deve ler-se «direito do salvador à remuneração».

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê «salvação marítima fixado nos termos» deve ler-se «salvação marítima, fixado nos termos» e no n.º 4, onde se lê «Não resulta afectados o salário» deve ler-se «Não resulta afectado o salário».

No artigo 9.º, onde se lê «em relação a navio ou embarcações que» deve ler-se «em relação a navio ou embarcação que».

No artigo 12.º, n.º 2, onde se lê «marítima sem prejuízo de» deve ler-se «marítima, sem prejuízo de».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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