Declaração de Rectificação n.º 11-O/98 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 186/98, do Ministério das Finanças, que aprova a Lei Orgânica da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 186/98, do Ministério das Finanças, que aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral do Tesouro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 7 de Julho de 1998

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 186/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 154, de 7 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «o processamento da dívida pública directa interna e externa a decisão de transmitir» deve ler-se «o processamento da dívida pública directa interna e externa; a decisão de transmitir» e onde se lê «Fazenda Pública, e a decisão de fazer suceder a DGT» deve ler-se «Fazenda Pública; e a decisão de fazer suceder a DGT».

Na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê «nomeadamente organismos públicos e empresas públicas» deve ler-se «nomeadamente de organismos públicos e de empresas públicas».

No n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê «Os cargos de director coordenador e são equiparados,» deve ler-se «Os cargos de director coordenador são equiparados,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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