Decreto-Lei n.º 110/98 — Cria 11 novos juízos em tribunais judiciais de 1.ª instância, alterando o Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1998-04-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria 11 novos juízos em tribunais judiciais de 1.ª instância, alterando o Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho

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de 24 de Abril

A reforma da justiça, que o Governo, pelo Ministério da Justiça, tem vindo a levar a cabo através de um conjunto de reformas parcelares, tem como uma das linhas de orientação, no sector da organização judiciária, a manutenção dos tribunais de comarca como traves mestras dos tribunais judiciais de 1.ª instância.

Diagnosticados os tribunais de comarca em que o acréscimo de processos entrados nos últimos anos tornou desadequada a respectiva composição, aconselham os princípios de exequibilidade e de oportunidade inspiradores das reformas já efectuadas que a expansão dos serviços imposta pelo crescimento do movimento processual se realize quando as disponibilidades de espaço físico e de meios humanos possibilitem a instalação, a curto prazo, das novas estruturas criadas.

Estando em fase de ultimação projecto de proposta de nova lei orgânica dos tribunais judiciais, de que decorrerá, pelo respectivo diploma regulamentar, o redimensionamento, numa perspectiva global, dos tribunais judiciais, visa-se pelo presente decreto-lei acudir somente a situações extremas.

Criam-se, assim, 11 novos juízos, a que corresponde o necessário aumento de quadros de magistrados, em tribunais que dispõem, ou poderão dispor em tempo razoável, das condições indispensáveis à sua efectiva instalação.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 49/88, de 19 de Abril, 52/88, de 4 de Maio, 24/90, de 4 de Agosto, 24/92, de 20 de Agosto, 33-A/96, de 26 de Agosto, e 44/96, de 3 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Os mapas a que se referem os artigos 5.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, são alterados de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 7 de Abril de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 16 de Abril de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA ANEXO

«MAPA VI

[...]

Tribunais de comarca

[...]

Fundão:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Guarda:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: três juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Lamego:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Penafiel:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: três juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Peso da Régua:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Ponta Delgada:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: cinco juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Tomar:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: três juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Torres Vedras:

Área de jurisdição: comarca.

Composição: três juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

Vila Nova de Gaia:

Juízos de competência especializada cível.

Área de jurisdição: comarca.

Composição: seis juízos.

Quadro de juízes: um por juízo.

[...]

MAPA VIII

Magistrados do Ministério Público

[...]

Tribunais de 1.ª instância

[...]

Fundão - 2.

[...]

Guarda - 4 (1 TT).

[...]

Penafiel - 5 (2 TT).

[...]

Ponta Delgada - 8 (1 TT e 1 T MAR).

[...]

Peso da Régua - 2.

[...]

Tomar - 5 (1 TT).

[...]

Torres Vedras - 5 (1 TT).

[...]

Vila Nova de Gaia - 18 (2 TT).

[...]»

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