Portaria n.º 110/98 — Revoga a Portaria n.º 847/90, de 18 de Setembro (estabelece as medidas de protecção fitossanitárias consideradas…

Tipo Portaria
Publicação 1998-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga a Portaria n.º 847/90, de 18 de Setembro (estabelece as medidas de protecção fitossanitárias consideradas indispensáveis para combate à doença do cancro americano do castanheiro, por forma a limitar ao máximo a possibilidade da sua incidência no território nacional

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de 26 de Fevereiro

Considerando a criação do mercado único e consequente abolição das fronteiras internas no interior da UE, foi necessário definir um novo regime fitossanitário para evitar a introdução e dispersão no território de cada Estado membro de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais.

Considerando que esse novo regime, estabelecido inicialmente com base no disposto na Directiva do Conselho n.º 77/93/CEE, de 21 de Dezembro de 1976, tem vindo a sofrer diversas alterações, as quais se encontram transpostas para o direito interno pela Portaria n.º 344/94, de 1 de Junho, e suas actualizações.

Considerando que, face às actuais regras impostas por aquele regime, a Portaria n.º 847/90, de 18 de Setembro, referente às medidas de protecção fitossanitárias a aplicar no combate à doença do cancro americano do castanheiro, perdeu a sua funcionalidade, torna-se necessário proceder à sua revogação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 154/94, de 28 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a Portaria n.º 847/90, de 18 de Setembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 28 de Janeiro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.

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