Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/98 — Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a General…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a General Motors Corporation, a G. M. Holding (Portugal), SGPS, Lda., e a DELPHI - Sistemas de Energia e Controlo de Motor, S. A., para a expansão e modernização da unidade industrial do Seixal, com a introdução de tecnologias de ponta e de novos produtos na área do sistema de controlo de motor
A DELPHI - Sistemas de Energia e Controlo de Motor, S. A., empresa portuguesa pertencente ao grupo norte-americano General Motors (GM), decidiu realizar em Portugal um novo investimento, que se integra no objectivo estratégico do grupo GM de se afirmar, cada vez mais, como uma organização orientada para o cliente, continuando a evoluir em termos de liderança tecnológica, inovação, qualidade, controlo de custos e capacidade de resposta.
Este projecto de investimento visa, desta forma, a expansão e modernização da unidade industrial do Seixal, através da substituição de produtos actuais por versões tecnologicamente mais evoluídas e a introdução de novos produtos na área do sistema de controlo de motor resultantes de tecnologias de ponta.
O investimento a implementar em Portugal, entre 1997 e 2000, tem previsto um custo global de 5,3 milhões de contos, dos quais 376000 contos em formação profissional, e a criação de 235 postos de trabalho até ao final do ano 2000.
O ano de cruzeiro deste investimento será alcançado em 2001, ano em que se estima que o valor das vendas atinja 16,1 milhões de contos.
O impacte macroeconómico do projecto é significativo, prevendo-se que o valor acrescentado nacional atinja 42% do valor de vendas.
É ainda de sublinhar que este projecto permitirá à empresa ter um impacte ao nível da balança de pagamentos da ordem de 63,5 milhões de contos, até ao final de 2006.
A implementação deste investimento irá requerer alterações substanciais, em termos tecnológicos, e de gestão da unidade actualmente existente.
A DELPHI em Portugal irá ainda investir fortemente em I&D e, a nível de gestão, será a empresa do grupo GM pioneira na Europa na implementação do conceito de lean manufacturing em todo o sistema de produção da empresa.
Refira-se, por último, que se considera este projecto de investimento inserido no objectivo da actual política industrial de contínua modernização e expansão do sector de componentes para automóveis em Portugal.
Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal e a General Motors Corporation, sociedade constituída no Estado de Delaware, EUA, com sede em 3044 West Grand Boulevard, Detroit, Michigan 48202, a G. M. Holding (Portugal), SGPS, Lda., sociedade por quotas com sede em Sintra, Tapada Nova, Linhó, São Pedro de Penaferrim, e a DELPHI - Sistemas de Energia e Controlo de Motor, S. A., sociedade anónima com sede na Estrada Nacional n.º 10, quilómetro 15,5, Paio Pires, Seixal, para a realização do projecto de investimento de expansão e modernização da unidade industrial do Seixal, com a introdução de tecnologias de ponta e de novos produtos na área do sistema de controlo de motor.
2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 95/90, de 20 de Março, pela Lei n.º 92-A/95, de 28 de Dezembro, pela Lei n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro, e pela Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro, e sob proposta do Ministro das Finanças, conceder benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica e imposto do selo. Os referidos benefícios fiscais constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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