Portaria n.º 112/98 — Anexação à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-F1/93, de 14 de Julho, dos prédios rústicos…

Tipo Portaria
Publicação 1998-02-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Anexação à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-F1/93, de 14 de Julho, dos prédios rústicos denominados «Herdade do Formigueiro, Adeguinha e Casa Nova», sitos na freguesia e município de Grândola

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de 26 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 667-F1/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade da Azenha a zona de caça associativa Herdade da Azenha, processo n.º 1358-DGF, situada no município de Grândola, com uma área de 574,45 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

O concessionário requereu agora a anexação de alguns prédios rústicos com uma área de 117,40 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 667-F1/93, de 14 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade do Formigueiro, Adeguinha e Casa Nova», sitos na freguesia e município de Grândola, ficando a mesma com uma área de 691,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Janeiro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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