Portaria n.º 115/98 — Anexação à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 562/92, de 24 de Junho, de vários prédios rústicos sitos…
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Anexação à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 562/92, de 24 de Junho, de vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim
de 28 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 562/92, de 24 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça da Tapada a zona de caça associativa de Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110-DGF), situada no município de Almeirim, com uma área de 1142,7680 ha, válida até 18 de Setembro de 1998.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 238,4719 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 562/92, de 24 de Junho, os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, ficando a mesma com uma área total de 1381,2399 ha.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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