Portaria n.º 119/98 — Altera o quadro de professores da Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de professores da Faculdade de Economia da Universidade do Porto
de 3 de Março
Pela Portaria n.º 741/81, de 29 de Agosto, foi fixado o quadro de professores da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de professores da Faculdade de Economia da Universidade do Porto passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO — Faculdade de Economia da Universidade do Porto
Quadro de pessoal docente
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