Portaria n.º 124/98 — Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro

Tipo Portaria
Publicação 1998-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro

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de 3 de Março

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes:

Primeira refeição - 130$00;

Almoço/jantar - 600$00;

Alimentação (diária) - 1330$00.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1998.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 10 de Fevereiro de 1998.

O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão.

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