Portaria n.º 125/98 — Determina que os empréstimos regulados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/98, de 12 de Janeiro a emitir em…

Tipo Portaria
Publicação 1998-03-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que os empréstimos regulados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/98, de 12 de Janeiro a emitir em 1998 sejam acrescentados à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, actualizada pela Portaria n.º 83/97, de 4 de Fevereiro

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de 3 de Março

O Decreto-Lei n.º 88/94, de 2 de Abril, regulamenta as condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que os empréstimos regulados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/98, de 12 de Janeiro, a emitir em 1998 são acrescentados à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, actualizada pela Portaria n.º 83/97, de 4 de Fevereiro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 6 de Fevereiro de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

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