Declaração de Rectificação n.º 13-E/98 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece as regras e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 259/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 189, de 18 de Agosto de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 21.º, onde se lê:
«a) A 22% quando o regime de turnos for permanente, total ou parcial;
A 20% quando o regime de turnos for semanal prolongado, total ou parcial;
A 15% quando o regime de turnos for semanal total ou parcial.»
deve ler-se:
«a) 25% a 22% quando o regime de turnos for permanente, total ou parcial;
22% a 20% quando o regime de turnos for semanal prolongado, total ou parcial;
20% a 15% quando o regime de turnos for semanal total ou parcial.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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