Declaração de Rectificação n.º 13-F/98 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 249/98, do Ministério das Finanças, que procede à reestruturação da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 249/98, do Ministério das Finanças, que procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 184, de 11 de Agosto de 1998
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 249/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 184, de 11 de Agosto de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6 do artigo 33.º, onde se lê:
«As transições referidas nos n.os 2 e 4 fazem-se a requerimento dos interessados, a apresentar no prazo de 60 dias contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.»
deve ler-se:
«As transições referidas nos n.os 2 e 3 fazem-se a requerimento dos interessados, a apresentar no prazo de 60 dias contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.»
No quadro de pessoal anexo, no grupo de pessoal dirigente, onde se lê:
«Inspector de finanças - 12
Director (1)»
deve ler-se:
«Inspector de finanças director (1) - 12»
e onde se lê:
«Inspector de finanças - 50
Chefe (1)»
deve ler-se:
«Inspector de finanças-chefe (1) - 50».
No quadro de pessoal, no grupo de pessoal técnico--profissional (nível 4), onde se lê:
«Secretário de finanças - 14
Coordenador»
deve ler-se:
«Secretário de finanças-coordenador - 14»
e onde se lê:
«Secretário de finanças
Especialista - 14»
deve ler-se:
«Secretário de finanças especialista - 14».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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