Declaração de Rectificação n.º 13-G/98 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 199/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 199/98, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que aprova o Regulamento sobre Construção e Modificação das Embarcações de Pesca de Comprimento entre Perpendiculares Inferior a 12 m, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 199/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo, na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «da hélice.» deve ler-se «do hélice.».

Na alínea a) do n.º 3 do artigo 22.º, onde se lê «v = H(índice s) - (0,1 B + 230 m m);» deve ler-se «v = H(índice s) - (0,1 B + 230)mm;».

Na alínea b) do n.º 3 do artigo 22.º, onde se lê «v = H(índice s) - (0,1 B + 300 m m);» deve ler-se «v = H(índice s) - (0,1 B + 300)mm;».

No n.º 1 do artigo 25.º, onde se lê «altura mínima de 600 ml,» deve ler-se «altura mínima de 600 mm,».

No apêndice n.º 1, ponto 3.4, onde se lê «z = 3,5 L(índice ff) - 12» deve ler-se «z = 3,5 C(índice ff) - 12».

No apêndice n.º 2, ponto 4.1, onde se lê:

(ver fórmula no documento original)

deve ler-se:

(ver fórmula no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.

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