Declaração de Rectificação n.º 13-L/98 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1244/97, dos Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1244/97, dos Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Cascalheira» e «Courela da Cascalheira», sitos na freguesia de Santo André, município de Grândola, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1997
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 1244/97, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1997, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1, onde se lê «sitos na freguesia de Santo André, município de Grândola,» deve ler-se «sitos na freguesia de Santo André, município de Santiago do Cacém,».
A planta anexa saiu com várias incorrecções, pelo que se procede de novo à sua publicação:
(ver planta no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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