Declaração de Rectificação n.º 13-N/98 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 348-B/98, do Ministério da Saúde, que aprova as tabelas de preços a praticar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 348-B/98, do Ministério da Saúde, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pela assistência prestada, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138 (2.º suplemento), de 18 de Junho de 1998
Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 348-B/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138 (2.º suplemento), de 18 de Junho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo I:
(ver anexo no documento original)
No anexo I - A:
(ver anexo no documento original)
No anexo II, a seguir ao código 7100, designação «Por cada espigão», preço (escudos) «2310», da p. 2762-(25), e antes da designação «Reprodução medicamente assistida» falta toda a informação que consta dos quadros seguintes:
(ver anexo no documento original)
No anexo III, na tabela de cardiologia:
(ver anexo no documento original)
Na tabela de imagiologia:
(ver tabela no documento original)
Na tabela de obstetrícia:
(ver tabela no documento original)
Na tabela de patologia clínica:
(ver tabela no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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