Declaração de Rectificação n.º 13-N/98 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 348-B/98, do Ministério da Saúde, que aprova as tabelas de preços a praticar…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-08-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 348-B/98, do Ministério da Saúde, que aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde em relação a todos os subsistemas de saúde, bem como a quaisquer entidades, públicas ou privadas, responsáveis pela assistência prestada, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138 (2.º suplemento), de 18 de Junho de 1998

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Saúde, a Portaria n.º 348-B/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 138 (2.º suplemento), de 18 de Junho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I:

(ver anexo no documento original)

No anexo I - A:

(ver anexo no documento original)

No anexo II, a seguir ao código 7100, designação «Por cada espigão», preço (escudos) «2310», da p. 2762-(25), e antes da designação «Reprodução medicamente assistida» falta toda a informação que consta dos quadros seguintes:

(ver anexo no documento original)

No anexo III, na tabela de cardiologia:

(ver anexo no documento original)

Na tabela de imagiologia:

(ver tabela no documento original)

Na tabela de obstetrícia:

(ver tabela no documento original)

Na tabela de patologia clínica:

(ver tabela no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).