Portaria n.º 130/98 — Altera o anexo II à Portaria n.º 1109/94, de 12 de Dezembro (aprova o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco…

Tipo Portaria
Publicação 1998-03-04
Última atualização 2002-10-22
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…

Altera o anexo II à Portaria n.º 1109/94, de 12 de Dezembro (aprova o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier)

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de 4 de Março

O anexo II do quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier carece de reajustamentos nas designações das unidades orgânicas de natureza técnica, de modo a adequá-lo às actuais necessidades de funcionamento daquele estabelecimento hospitalar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o anexo II à Portaria n.º 1109/94, de 12 de Dezembro, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, seja alterado, na parte referente às unidades orgânicas de natureza técnica, de acordo com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 22 de Janeiro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Direcção de Serviços de Gestão Financeira;

Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos;

Direcção de Serviços de Informática e Estatística.

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