Portaria n.º 15/98 — Cria no quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz um lugar de supranumerário, a extinguir quando vagar

Tipo Portaria
Publicação 1998-01-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz um lugar de supranumerário, a extinguir quando vagar

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Janeiro

O quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz carece de ser alterado, a fim de permitir a reclassificação de um motorista daquele Hospital, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que seja criado no quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, aprovado pela Portaria n.º 440/93, de 27 de Abril, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, o seguinte lugar de supranumerário, a extinguir quando vagar:

Auxiliar administrativo - 1 lugar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Dezembro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

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