Declaração de Rectificação n.º 15/98 — De ter sido rectificada a Lei n.º 31-A/98, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 14…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1998-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Lei n.º 31-A/98, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 14 de Julho de 1998

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 31-A/98, que aprova a Lei da Televisão, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 160, de 14 de Julho de 1998, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 4 do artigo 21.º, onde se lê «que tenham sido projecto de classificação etária» deve ler-se «que tenham sido objecto de classificação etária».

No n.º 1 do artigo 32.º, onde se lê «não pode exceder 15% do período diário de emissão salvo quando inclua» deve ler-se «não pode exceder 15% do período diário de emissão, salvo quando inclua».

No n.º 2 do artigo 39.º, onde se lê «será exigível a partir do 3.º ano» deve ler-se «será exigível a partir do terceiro ano».

Assembleia da República, 22 de Setembro de 1998. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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