Portaria n.º 153-A/98 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública
de 12 de Março
Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, foi estabelecida a orgânica do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública (IGDAP);
Considerando a necessidade de dotar este Instituto com os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Adjunto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 47/98, de 7 de Março, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro do pessoal do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública constante do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º O conteúdo funcional da carreira de secretário-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 é o constante do anexo II da presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Março de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO I — Quadro de pessoal do Instituto de Gestão da Base de Dados de Recursos Humanos da Administração Pública
(ver quadro no documento original)
ANEXO II — Carreira de secretário-recepcionista
Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção (secretariado) e apoio técnico enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de recepção, atendimento, encaminhamento e informação de utentes e de chamadas telefónicas.
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